018564 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 018564
ACORDAO
Descritores: Carreira tecnica superior, Transição para a carreira tecnica superior, Licenciatura, Curso superior
Sumário
I - Na transição para a carreira tecnica superior estruturada pelo Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, salvaguardam-se os direitos dos funcionarios ja inseridos em carreiras, sem qualquer distinção quanto a habilitações. II - Mesmo quando não sejam possuidores de licenciatura ou curso superior adequado, os funcionarios que integram uma carreira tecnica tem direito a transitar para a carreira tecnica superior e de nela progredirem sem prejuizo, porem, de lhes estar vedado o acesso a categoria de assessor.