018564 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 018564
ACORDAO
Descritores: Carreira tecnica superior, Transição para a carreira tecnica superior, Licenciatura, Curso superior
Recorrente: Camarinhas , Antonio
Recorridos: Se da Habitação e Urbanismo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1982/11/15.
Nr Convencional: JSTA00029141
Nr Documento: SA119880517018564
Data de Entrada: 21/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df03dd208b11fe90802568fc0037ac0d
Sumário
I - Na transição para a carreira tecnica superior estruturada pelo Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, salvaguardam-se os direitos dos funcionarios ja inseridos em carreiras, sem qualquer distinção quanto a habilitações. II - Mesmo quando não sejam possuidores de licenciatura ou curso superior adequado, os funcionarios que integram uma carreira tecnica tem direito a transitar para a carreira tecnica superior e de nela progredirem sem prejuizo, porem, de lhes estar vedado o acesso a categoria de assessor.