037018 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 037018
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Abuso de autoridade militar, Crime essencialmente militar, Tribunal competente, Agente da policia da segurança publica
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00002521
Nr Documento: SJ198306290370183
Referência Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG474
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b70d7e575cc81935802568fc0039585f
Sumário
Mesmo depois de publicada a Lei n. 29/82, os agentes da P.S.P. continuam a não ser militares e, por isso, compete aos tribunais judiciais conhecer dos seus abusos de autoridade.