4713/2007-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Maria Margarida Almeida
Processo: 4713/2007-3
ACORDAO
Descritores: Carta de condução, Caducidade, Alteração do prazo, Contagem dos prazos, Aplicação da lei no tempo
Sumário
O novo prazo de três anos, exigido pela nova redacção do art. 122.º, n.º 4, do CE, para a conversão em definitivo do título de condução provisório, é aplicável aos prazos que estavam em curso no momento da entrada em vigor do DL n.º 44/05, de 23/02, neles se imputando todo o tempo que já havia decorrido antes daquele mesmo momento, nos termos do art. 297.º, n.º 2, do CC.
Texto
N