I- O artigo 5 do DL 324/80, de 25 de Agosto, que estabelece um prazo prescricional de 5 anos para a reposição de dinheiros publicos, aplica-se a reposição de abonos indevidamente pagos pela Caixa Nacional de Aposentações a funcionario publico aposentado que, contra o disposto nos artigos 1 e 2 do DL 496/80, de 20 de Outubro, estava a receber dois subsidios de Natal.
II- A Caixa Geral de Aposentações, embora sob a administração da Caixa Geral de Depositos, e na dependencia da Caixa Nacional de Previdencia, e um serviço dotado de personalidade juridica, autonomia financeira e patrimonio proprio, sujeito a normas de direito publico.