025319 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 025319
ACORDAO
Descritores: Irc, Transmissão de acções, Menos valias
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Isor-rakoll Chemis Portuguesa Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00055485
Nr Documento: SA220010221025319
Data de Entrada: 15/06/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89f92c1d83d64bae80256b3a003cdbf7
Sumário
As menos-valias realizadas com a transmissão de acções, no âmbito temporal da vigência do CIRC, depois de 1 de Janeiro de 1989 e antes da entrada em vigor do nº 1 do art.º 18º-A do Decreto-Lei que aprovou o CIRC, DL 442-B/88, de 30-11, com a redacção que lhe foi dada pelo DL 360/91, de 28/09, concorrem para a formação do lucro tributável".