96B719 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Marques
Processo: 96B719
ACORDAO
Descritores: Nulidade da decisão, Matéria de facto, Matéria de direito, Legitimidade, Competência do supremo tribunal de justiça, Recurso de agravo, Recurso de revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024917
Nr Documento: SJ199612120007192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c48a157be4891e5d802568fc003b2427
Sumário
I - Ao julgar os agravos, o Supremo Tribunal de Justiça está sujeito às mesmas limitações que sofre nas revistas. II - Assim, naqueles como nestas, é-lhe lícito censurar o uso que a Relação haja feito do artigo 712 do Código de Processo Civil. III - É o caso de, à sombra do preceito, ter anulado a decisão do Colectivo, por uma questão de legitimidade que é de direito e não de facto.