I- E acto administrativo definitivo e executorio a deliberação da comissão de avaliação da Administração- -Geral do Porto de Lisboa, prevista no n. 5 do artigo 8 do Decreto Regulamentar n. 20/82, de 13 de Abril, sobre reclamação da avaliação semestral, nos termos do n. 4 do mesmo preceito, para atribuição do premio de rendibilidade.
II- O despacho de homologação dessa deliberação proferido espontaneamente pelo presidente do conselho de administração da Administração-Geral do Porto de Lisboa, despacho esse que a lei não preve, não tem efeitos juridicos, devendo , por isso, ser rejeitado, por ilegal interposição, o recurso contencioso que o tenha por objecto.
III- O artigo 8 do Decreto Regulamentar n. 20/82, que estabelece a composição e a competencia da comissão de avaliação, não excede os limites da habilitação legal, conferida pelo artigo 19 do Decreto-Lei n. 247/79, de 25 de Julho.