047603 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 047603
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Excepção peremptória, Aplicação da lei no tempo, Código de processo civil
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056907
Nr Documento: SA120011128047603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc5dd0aaa55a894480256b60003460e8
Sumário
É de qualificar como excepção peremptória, com a consequente absolvição do Réu do pedido, o "caso julgado" verificado em acção proposta antes de 1 de Janeiro de 1997, por força do estatuído no art. 16° do DL. 329-A/95 de 12-12, na redacção do DL. 180/96, de 25-9 e art. 496° e 493° do Código do Processo Civil, na redacção anterior aos citados Decretos Lei de 95 e 96.