015542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015542
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Gremio, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade da divida exequenda
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019615
Nr Documento: SA219670426015542
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d309cb2b086c6e8802568fc0037b85e
Sumário
I - Na vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, os gremios não estavam sujeitos ao pagamento de quotizações para o Fundo de Desemprego. II - A exigencia dessas quotizações a um gremio, com referencia a periodo em que vigorava aquele diploma, constitui fundamento de oposição a respectiva execução fiscal, nos termos da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.