016117 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016117
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Caso julgado, Titulo executivo, Embargos de executado
Recorrente: Comp de Seguros Comercio e Industria
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017566
Nr Documento: SA219700715016117
Data de Entrada: 09/06/1969
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f74647d9f5a7816802568fc003738f5
Sumário
A decisão que, no regime do Codigo das Execuções Fiscais de 1913, rejeitou uma oposição, por simples requerimento, na consideração de que o fundamento invocado - inexequibilidade do titulo que serviu de base a execução - não cabia em qualquer dos ns. 2, 4, 5 ou 8 do artigo 86 do referido Codigo, não constitui "caso julgado" que obste a apreciação do mesmo fundamento, alegado em embargos posteriormente deduzidos.