023875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 023875
ACORDAO
Descritores: Empresa pública de parques industriais, Comissão liquidatária, Nomeação, Competência do conselho de ministros, Competência do ministro das finanças, Competência do ministro do plano e administração do território, Violação de lei
Recorrente: Pmin
Recorridos: Osorio , Jose e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1988/06/03.
Nr Convencional: JSTA00035054
Nr Documento: SAP19900123023875
Data de Entrada: 15/07/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d344172983b6511802568fc0038c99f
Sumário
Enferma de violação de lei por violação do artigo 42 do Decreto-Lei n. 260/76, o Decreto-Lei n. 39/86, de 4 de Março, que extinguiu a empresa pública EPPI - Empresa Pública de Parques Industriais, E.P., e que defere aos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território a nomeação da comissão liquidatária, uma vez que, nos termos daquele artigo, tal nomeação compete ao Conselho de Ministros.