015247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015247
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Exercicio do direito de reserva, Prazo, Caducidade
Recorrente: Sa , Maria e Outros
Recorridos: Se da Estruturação Agraria - Ucp Agricola Flor do Sul Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/12.
Nr Convencional: JSTA00008020
Nr Documento: SA119811015015247
Data de Entrada: 21/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85b2ee2ae9ce0e84802568fc00386ecb
Sumário
O direito de reserva relativamente a predios expropriados, no regime da Reforma Agraria, so pode ser exercido dentro dos prazos estabelecidos no artigo 7, n. 1, do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, por tal disposição não ter sofrido qualquer alteração.