0298323 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0298323
ACORDAO
Descritores: Ilícito contravencional, Competência, Transporte sem título
Sumário
Se, do auto de notícia, imediatamente, ressalta não ter sido exigido ao agente o pagamento do preço do bilhete, mas, sim, esse preço do bilhete acrescido da multa, conforme a regra do artigo 5, n. 2, do Decreto-Lei 108/78, de 24/5; ora, o não pagamento desse montante global, não equivale à recusa em solver a dívida contraída a que se alude no artigo 316, n. 1, alínea c), do Código Penal, o que basta para se excluir a possibilidade de preencher o tipo legal do crime de burla, pelo que consubstanciando a conduta noticiada, apenas, o ilícito contravencional daqui, é competente para conhecer da mesma o Tribunal de Polícia (artigo 76, n. 1, LOTJ).
Texto
N