I- A execução de sentença anulatoria de acto administrativo consiste na reintegração da situação actual hipotetica, ou seja, da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida.
II- Sendo o acto anulado renovavel, a execução da sentença consiste na pratica de novo acto, seja ele ou não de conteudo identico ao primitivo, desde que isento do vicio que a este afectava.
III- E renovavel o acto anulado com fundamento em vicio de forma por preterição de formalidades essenciais.
IV- Operada a renovação, com a emissão de novo acto precedido das formalidades cuja omissão tinha conduzido a anulação do primeiro, a sentença encontra-se executada.