079222 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 079222
ACORDAO
Descritores: Recurso, Ambito, Competencia do supremo tribunal de justiça, Apreciação da prova, Poderes da relação, Materia de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007593
Nr Documento: SJ199101240792222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/711cb632f0aac8d7802568fc0039b938
Sumário
I - Os recursos não servem para criar decisões sobre materia nova, mas tão so para censurar decisões, no que estas comportam. II - O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar a fixação dos factos materiais da causa, dado que, quer o erro na apreciação das provas, quer na fixação daqueles factos não podem, nos termos do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, ser objecto de recurso de revista. III - As ilações tiradas pela Relação em materia de facto, são incensuraveis pelo Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista.