9710338 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9710338
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Deveres que podem condicionar a suspensão da execução, Rejeição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022352
Nr Documento: RP199712109710338
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/653047c2023485288025686b006703f4
Sumário
I - Deve ser rejeitado por manifesta improcedência o recurso do arguido que assenta exclusivamente no pedido de revogação da condição para a suspensão da execução da pena, quando o despacho recorrido - e não atacado nessa parte - revoga desde logo a própria suspensão e não já a condição para vigorar a suspensão.