I- Contrato e um acordo vinculativo, assente em duas ou mais declarações de vontade, substancialmente distintas mas correspondentes que visam estabelecer uma regulamentação unitaria de interesses contrapostos mas harmonicos entre si.
II- O contrato tem-se por formado quando uma das partes comunica a outra certa declaração negocial e esta outra comunica a primeira que aceita a proposta.
III- O contrato e fonte de obrigações e deve ser pontualmente cumprido.
IV- A aceitação do plano de pagamento, que tinha sido levado ao conhecimento do devedor por carta da credora, pressupõe, em principio, a aceitação do montante da divida concretizado nessa carta.