045574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Macedo de Almeida
Processo: 045574
ACORDAO
Descritores: Acção declarativa, Demarcação, Limites de circunscrição administrativa, Freguesia, Função judicial, Relação jurídico-administrativa, Competência dos tribunais administrativos de círculo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053136
Nr Documento: SA120000203045574
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a30941ccde31a648025690d003db051
Sumário
I - Os tribunais administrativos de círculo são competentes em razão da matéria para conhecer de "acção não especificada" - art. 73 da LPTA -, na qual a freguesia A. pede ao tribunal que declare que certo terreno, identificado na petição, se situa dentro da sua circunscrição (em conformidade com invocada fixação dos limites territoriais entre as duas freguesias confinantes segundo documentado título jurídico e demais elementos probatórios), e se condene a freguesia Ré e os seus órgãos representativos a reconhecerem que o referido terreno é parte integrante do território da agravante.