I- Os tribunais administrativos de círculo são competentes em razão da matéria para conhecer de "acção não especificada" - art. 73 da LPTA -, na qual a freguesia A. pede ao tribunal que declare que certo terreno, identificado na petição, se situa dentro da sua circunscrição (em conformidade com invocada fixação dos limites territoriais entre as duas freguesias confinantes segundo documentado título jurídico e demais elementos probatórios), e se condene a freguesia Ré e os seus órgãos representativos a reconhecerem que o referido terreno é parte integrante do território da agravante.