002795 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 002795
ACORDAO
Descritores: Competencia material, Nulidade de acordão, Omissão de pronuncia, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006177
Nr Documento: SJ199101090027954
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ab8ca695aaad5959802568fc00399f55
Sumário
I - Se o juiz aprecia expressamente a excepção da incompetencia em razão da materia e não foi interposto recurso dessa parte da decisão, forma-se caso julgado formal. II - Consequentemente, a Relação não pode apreciar de novo essa materia. III - E, sendo o caso julgado do conhecimento oficioso, comete a nulidade do artigo 668, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil o acordão do Supremo Tribunal de Justiça que, em recurso para ele interposto, não conheça dessa questão.