0051515 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 0051515
ACORDAO
Descritores: Negligência, Negligência inconsciente, Gerente, Géneros avariados
Decisão: Unanimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00027388
Nr Documento: RL200007050051515
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6c576224d7e5127280256aff004f655c
Sumário
I - São elementos positivos da negligência: a) - a violação de um dever de cuidado ou diligência; b) - a prática de um facto ilícito como consequência dessa omissão de diligência; c) - a previsão ou previsibilidade do facto ilícito; II - Verifica-se negligência inconsciente quando o agente tenha omitido deveres de cuidado e de diligência a que estava obrigado segundo as circunstâncias, os seus conhecimentos e capacidades pessoais, e que, não tendo previsto o resultado, pudesse tê-lo previsto.