001674 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001674
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de circulação, Impugnação judicial, Alçada, Veiculo dos tlp
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Tlp Ep
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008244
Nr Documento: SA219810325001674
Data de Entrada: 14/11/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - CIRCULAÇÃO. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea66dd1f58b9654d802568fc0038721a
Sumário
I - Para efeito da alçada do Tribunal, persiste o valor proprio de cada uma das varias impugnações judiciais entre si apensadas com vista ao julgamento conjunto de todas as impugnações. II - Os veiculos automoveis de Telefones de Lisboa e Porto (TLP), EP, estão isentos de imposto de circulação, independentemente da concreta aplicação dos mesmos veiculos. III - As liquidações desse imposto, com desrespeito por tal isenção, estão, assim, feridas de ilegalidade.