I- Para efeito da alçada do Tribunal, persiste o valor proprio de cada uma das varias impugnações judiciais entre si apensadas com vista ao julgamento conjunto de todas as impugnações.
II- Os veiculos automoveis de Telefones de Lisboa e Porto (TLP), EP, estão isentos de imposto de circulação, independentemente da concreta aplicação dos mesmos veiculos.
III- As liquidações desse imposto, com desrespeito por tal isenção, estão, assim, feridas de ilegalidade.