001674 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001674
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de circulação, Impugnação judicial, Alçada, Veiculo dos tlp
Sumário
I - Para efeito da alçada do Tribunal, persiste o valor proprio de cada uma das varias impugnações judiciais entre si apensadas com vista ao julgamento conjunto de todas as impugnações. II - Os veiculos automoveis de Telefones de Lisboa e Porto (TLP), EP, estão isentos de imposto de circulação, independentemente da concreta aplicação dos mesmos veiculos. III - As liquidações desse imposto, com desrespeito por tal isenção, estão, assim, feridas de ilegalidade.