020354 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 020354
ACORDAO
Descritores: Incentivos fiscais, Isenção de sobretaxa de importação, Investimento industrial reprodutivo, Importação de equipamentos, Aparelho renovador do ar, Energias alternativas
Recorrente: Aneaço-industria Metalomecanica Limitada
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas, Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFENDEGAS DE 1983/05/05. DESP DIRSERV DE TRAFEGOARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/06/08.
Nr Convencional: JSTA00025322
Nr Documento: SA119871203020354
Data de Entrada: 13/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d368ee67cc8ddfc802568fc0037c38e
Sumário
Não pode beneficiar dos incentivos aduaneiros previstos no Dec. - Lei n. 312/82, de 4 de Agosto, o fabricante de aparelhos de ventilação e montador de sistemas de aquecimento e ar condicionado em que o material a importar se integrava, e que, portanto, não efectuou os investimentos previstos no Decreto - Lei n. 312/82, de 4 de Agosto.