020354 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 020354
ACORDAO
Descritores: Incentivos fiscais, Isenção de sobretaxa de importação, Investimento industrial reprodutivo, Importação de equipamentos, Aparelho renovador do ar, Energias alternativas
Sumário
Não pode beneficiar dos incentivos aduaneiros previstos no Dec. - Lei n. 312/82, de 4 de Agosto, o fabricante de aparelhos de ventilação e montador de sistemas de aquecimento e ar condicionado em que o material a importar se integrava, e que, portanto, não efectuou os investimentos previstos no Decreto - Lei n. 312/82, de 4 de Agosto.