Não pode beneficiar dos incentivos aduaneiros previstos no Dec. - Lei n. 312/82, de 4 de Agosto, o fabricante de aparelhos de ventilação e montador de sistemas de aquecimento e ar condicionado em que o material a importar se integrava, e que, portanto, não efectuou os investimentos previstos no Decreto - Lei n. 312/82, de 4 de Agosto.