0045812 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0045812
ACORDAO
Descritores: Operação de bolsa, Forma, Contrato, Proposta de contrato, Contrato de comissão, Acções
Sumário
Na compra e venda de acções, a lei não exige qualquer documento, nem como forma de declaração negocial, nem nem para prova dessa declaração. Está-se perante um verdadeiro contrato, e não mera proposta de contrato, quando o cliente do banco, em impresso fornecido por este, subscreve uma ordem de compra de acções, comprometendo-se a ter a sua conta provisionada para o pagamento respectivo, e entrega a proposta no balcão do banco. Tal contrato é contrato de comissão, se resultar dos factos que o banco compra na Bolsa de Valores as acções referidas na ordem subscrita pelo seu cliente, no interesse deste, mas no próprio nome do banco.
Texto
N