042488 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 042488
ACORDAO
Descritores: Carta precatória, Inquirição de testemunhas, Questionário, Indeferimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049374
Nr Documento: SA119971216042488
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60cc3ad66b5c5e3b802568fc0039b72b
Sumário
I - O pedido de expedição de depercada para inquirição de testemunhas deve indicar os pontos de facto sobre que há-de recair o depoimento de cada uma delas, art. 623 do C.P. Civil. II - A inobservância do referido no ponto I, implica a recusa da expedição da deprecada.