004853 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004853
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Descaminho, Revisão aduaneira, Bagagem
Recorrente: Marques , Fernando
Recorridos: Proença , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00015997
Nr Documento: SA219730321004853
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fbe25c3e78d66ee4802568fc003729e0
Sumário
Não comete o delito de descaminho de direitos, previsto no artigo 41 do Contencioso Aduaneiro, mas sim a transgressão prevista no artigo 50 do mesmo Contencioso, com referencia ao artigo 395 do Regulamento das Alfandegas, o passageiro que submete a revisão aduaneira, juntamente com a bagagem para que solicita a revisão, mercadorias pertencentes a bagagem de outros passageiros, omitindo esta circunstancia.