011289 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 011289
ACORDAO
Descritores: Instalação de nova farmacia, Acto de autorização, Competencia do secretario de estado da saude, Delegação de poderes, Poder hierarquico, Recurso hierarquico, Poder revogatorio, Direcção geral de saude, Governo provisorio
Sumário
I - Na estrutura do Governo Provisorio - Decretos-Leis ns. 203/74 e 488/74, de, respectivamente, 15 de Maio e 26 de Setembro - a competencia do extinto Ministerio da Saude transitou, em exclusivo, para o Secretario de Estado da Saude. II - Na falta de subordinação hierarquica, no plano administrativo, entre o Ministro e Secretario de Estado, so este - e não tambem aquele - detem poderes para revogar os seus proprios actos. III - Assim, o Ministro dos Assuntos Sociais não podia, em indevido recurso hierarquico, revogar, um acto definitivo e executorio do director-geral da Saude autorizando, por delegação do respectivo Secretario de Estado, a instalação de uma farmacia.