004933 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004933
ACORDAO
Descritores: Mercadoria a bordo, Mercadoria escondida e não manifestada, Contrabando de ocultação, Transgressão fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Gomes , Silverio e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016041
Nr Documento: SA219730606004933
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c943ba978fa0941802568fc00372a1f
Sumário
I - Cometem o delito de contrabando de ocultação, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 36, n. 6, alinea a), 37 e 38 do Contencioso Aduaneiro, os tripulantes de um barco que tem em seu poder mercadorias não manifestadas, de origem estrangeira, e que estavam dissimuladas com disfarce ou postas em esconderijo. II - Cometem uma transgressão fiscal prevista no artigo 56 do Contencioso Aduaneiro, remissivo ao artigo 9, n. 11, do Regulamento das Alfandegas, e punida pelo artigo 51 do mesmo Contencioso os tripulantes de um barco que tem em seu poder mercadorias não manifestadas e que não ocultaram.