040664 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Adelino Barbosa de Almeida
Processo: 040664
ACORDAO
Descritores: Competencia, Furto qualificado, Processo de querela, Instrução preparatoria, Inquerito preliminar
Sumário
Desde que seja denunciado um facto que pode objectivamente integrar um crime de furto qualificado, dos artigos 296 e 297, n. 2 do Codigo Penal, e porque cabe a tal crime a forma de processo de querela (artigo 63 do Codigo de Processo Penal de 1929), deve, por força do artigo 1, n. 3 do Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro, haver instrução preparatoria, da competencia do Tribunal de Instrução, e não mero inquerito preliminar da competencia do Ministerio Publico.
Texto
N