040664 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Adelino Barbosa de Almeida
Processo: 040664
ACORDAO
Descritores: Competencia, Furto qualificado, Processo de querela, Instrução preparatoria, Inquerito preliminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00001416
Nr Documento: SJ199004180406643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/acd8c9da2ccd6419802568fc003944c5
Sumário
Desde que seja denunciado um facto que pode objectivamente integrar um crime de furto qualificado, dos artigos 296 e 297, n. 2 do Codigo Penal, e porque cabe a tal crime a forma de processo de querela (artigo 63 do Codigo de Processo Penal de 1929), deve, por força do artigo 1, n. 3 do Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro, haver instrução preparatoria, da competencia do Tribunal de Instrução, e não mero inquerito preliminar da competencia do Ministerio Publico.