041728 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 041728
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Atenuação especial da pena, Prevenção criminal, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010725
Nr Documento: SJ199106190417283
Referência Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/34be5166c69436e7802568fc0039e578
Sumário
Tendo-se provado que o autor de um crime de trafico de estupefacientes estava desempregado a data da sua pratica e receava "que pudessem fazer mal a sua familia", tais circunstancias, se bem que tendo influencia na medida da pena, não são de molde a justificar a sua atenuação especial, pois tanto se opõe a gravidade do crime cometido e a necessidade da sua prevenção; de resto, os vulgarmente denominados "correios" são indispensaveis a proliferação de crime e, antes de actuarem como tal, aceitaram-no caso concreto, de forma livre e consciente.