013012 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013012
ACORDAO
Descritores: Imposto, Liquidação, Isenção, Requerimento, Acto de indeferimento, Acto interno, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Estoril-sol Sa
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/07/20.
Nr Convencional: JSTA00032220
Nr Documento: SA219910116013012
Data de Entrada: 19/09/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e746fa67b46830b802568fc0037f2f9
Sumário
I - A liquidação efectuada no respectivo processo tipico, e que define, nas relações inter subjectivas, a situação juridica do contribuinte. II - Constitui mero acto interno, como tal irrecorrivel, determinando a rejeição do respectivo recurso contencioso - arts. 57 paragrafo 4 do RSTA e 130 n. 1 da LPTA - o despacho do Secretario de Estado para os Assuntos Fiscais, que se limita a indeferir requerimento de isenção do tributo, como mera orientação dos serviços competentes para a mesma liquidação.