003523 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 003523
ACORDAO
Descritores: Questão prejudicial, Audiência de julgamento, Suspensão, Suspensão da instância, Termo, Prazo, Competência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00040115
Nr Documento: RL20020213003523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a6b3ad05b39949d980256bc3004b68a3
Sumário
Tendo sido suspensa a audiência de julgamento a fim de ser decidida no Tribunal Civil uma questão judicial não penal, decorrido o prazo máximo de suspensão sem que tenha sido decidida aquela questão, há que decidi-la no processo penal.