9610075 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9610075
ACORDAO
Descritores: Jogo, Transgressão, Contra-ordenação, Qualificação, Princípio da legalidade, Aplicação da lei penal no tempo
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017333
Nr Documento: RP199605299610075
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/75217d5dcfc4ecc88025686b0066d1a1
Sumário
I - Não é possível punir como contra-ordenação o facto descrito e punido como contravenção ao tempo da sua prática. Assim acontece com as modalidades afins do jogo de fortuna e azar que passaram a ser qualificadas como contra-ordenações.