001462 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001462
ACORDAO
Descritores: Sisa, Isenção de sisa, Transmissão de bens imobiliarios, Escritura publica, Aquisição de imovel para revenda
Sumário
Para efeitos da isenção de sisa estabelecida no artigo 11, n. 3, do respectivo Codigo, são apenas de considerar as transmissões de propriedade dos imoveis devidamente formalizadas por escritura publica.