0111348 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 0111348
ACORDAO
Descritores: Meios de prova, Proibição de prova, Arguido, Testemunha, Impedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031980
Nr Documento: RP200201300111348
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/37959a402df58e5b80256b9f0030f220
Sumário
O facto de o arguido e os co-arguidos no mesmo processo ou em processos conexos, e enquanto mantiverem essa qualidade, estarem impedidos de depor como testemunhas (artigo 133 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal), não significa que as declarações que assim prestam não possam, de todo, ser valoradas e contribuir para a formação da convicção do tribunal relativamente à globalidade dos factos em discussão, ainda que em desfavor do próprio e/ou dos demais arguidos.