018748 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 018748
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre o rendimento, Matéria colectável, Erro, Reclamação, Impugnação judicial, Prazo, Enriquecimento sem justa causa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046735
Nr Documento: SA219970205018748
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c479a5430d98bdb2802568fc0039c78c
Sumário
I - Tendo o contribuinte declarado quantia superior à efectivamente recebida e sendo a liquidação efectuada em conformidade com o declarado, pode o contribuinte reclamar ou impugnar nos termos do artigo 131 do CIRS no prazo de 90 dias a contar do termo do prazo para pagamento. II - Não ocorre enriquecimento sem causa por parte do Estado quando o imposto foi liquidado de acordo com a matéria colectável declarada pelo contribuinte.