9130089 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9130089
ACORDAO
Descritores: Competencia, Tribunal de circulo, Tribunal de comarca
Sumário
Ao prescrever o art. 81, n.1, alinea f), da L.O.T.J. que compete ao tribunal de circulo exercer as demais atribuições conferidas por lei, devera entender-se que, dispondo o o art. 1404, n.3, do C.P.C., que o inventario para partilha entre conjuges corre por apenso ao processo de separação ou de divorcio, compete ao mesmo tribunal de circulo onde correu a acção de divorcio o conhecimento do consequente processo de inventario.
Texto
N