004840 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004840
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Mercadoria em circulação, Presunção juris tantum, Onus de prova
Recorrente: Passos , Maria
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP DE 1971/10/25.
Nr Convencional: JSTA00016737
Nr Documento: SA419720712004840
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a60131ea08cd3180802568fc003730e6
Sumário
I - A jurisprudencia esta uniformizada no sentido de que, encontrando-se as mercadorias de circulação condicionada ja em poder do consumidor, e portanto fora da circulação, o onus da prova de que foram objecto de delito fiscal cabe a acusação, visto a presunção de delito de contrabando que os acompanha (Contencioso Aduaneiro, artigo 36, n. 5) so funcionar enquanto as mesmas se encontram na circulação. II - Não se encontram em poder do consumidor as mercadorias de circulação condicionada apreendidas na residencia do arguido, mas que não se prova destinarem-se ao consumo ou uso deste.