0004305 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Coelho Ventura
Processo: 0004305
ACORDAO
Descritores: Cúmulo jurídico de penas, Suspensão da execução da pena
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004194
Nr Documento: RL199001090004305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/57b3941abfe848068025680300046545
Sumário
I - Em julgamento à revelia do réu por crimes de furto em que não existem antecedentes criminais, o réu tem dois filhos menores e mulher a seu cargo, sendo de modesta condição social e se apresenta voluntariamente, em juízo, deve ser suspensa, na sua execução, a pena de prisão aplicada; II - Sendo as penas parcelares de 14 meses de prisão e de 16 meses de prisão, o cúmulo jurídico deve ser fixado em dezoito (18) meses de prisão.