010347 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010347
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audição do arguido, Acusação vaga e generica, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel
Recorrente: Monteiro , Maria
Recorridos: Se do Fomento Agrario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO FOMENTO AGRARIO DE 1976/10/20.
Nr Convencional: JSTA00012352
Nr Documento: SA119770728010347
Data de Entrada: 30/11/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f184a15fe69ca2d7802568fc0036f516
Sumário
Constitui falta de audiencia do arguido, invalidando a decisão e o processo disciplinar por vicio de forma, a dedução de artigos de acusação sem a devida concretização dos factos imputados ao arguido, com as suas circunstancias de modo, lugar e tempo, e sem referencia aos preceitos legais infringidos.