I- E susceptivel de impugnação contenciosa o despacho do Ministro das Finanças proferido em recurso interposto da deliberação da Caixa Geral de Depositos ao abrigo do Dec-Lei 42951, de 27-4-60.
II- A aquisição de casa para habitação em regime de propriedade resoluvel, ao abrigo do Dec-Lei 42951, não e incompativel com o facto de o funcionario ter casa onde habite, desde que isso tenha lugar em situação inadequada aos seus rendimentos.