028907 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 028907
ACORDAO
Descritores: Ordem dos advogados, Jurisdição, Prazo de recurso hierarquico, Tempestividade do recurso, Recurso contencioso, Caso resolvido, Conhecimento oficioso
Sumário
I - E de conhecimento oficioso a irrecorribilidade do acto impugnado. II - O prazo de recurso hierarquico, em processo gracioso, conta-se nos termos do art. 279 do Cod. Civil, ex-vi do art. 296 desse Diploma, não sendo, consequentemente aplicaveis a contagem daquele prazo as suspensões previstas no art. 144 n. 3 do Cod. Proc. Civil. III - Firma-se na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido o despacho que não seja objecto de tempestivo recurso administrativo, nos casos em que esse recurso seja necessario . IV - Não e contenciosamente recorrivel, por nada inovar na ordem juridica, o acto que mantem aquele, no desfecho do recurso administrativo necessario, extemporaneamente interposto.