017793 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 017793
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto administrativo, Competencia, Processo pendente
Recorrente: Cambezes , Helena
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1982/02/17.
Nr Convencional: JSTA00029878
Nr Documento: SA119901213017793
Data de Entrada: 04/08/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bdb403d1b90efde9802568fc0038936f
Sumário
I - Com fundamento em ilegalidade e possivel a revogação com destruição retroactiva dos efeitos ja produzidos pelo acto administrativo. II - Em principio, a competencia dispositiva não se esgota com o seu exercicio em relação a um caso concreto. III - A competencia para revogar, resultante da competencia dispositiva, permanece, em principio, enquanto aquela subsistir. IV - O limite temporal a revogação dos actos administrativos estabelecido no n. 2 do art. 4 do D.L. 256-A/77, de 17/6, reporta-se apenas a revogação dos actos constitutivos de direitos ( n. 2 do art. 118 da L.O.S.T.A. ).