004463 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004463
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Local de exercicio de actividade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026626
Nr Documento: SA119550527004463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5ff6f806b19a8e2802568fc0037cb7b
Sumário
Para o efeito do exercicio da industria em regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, consideram- -se dependencias anexas, não so as que estão integradas na casa de residencia como as que ficam perto ou junto dela, em relação de dependencia economica. A oficina onde se exerce o trabalho caseiro não perde a natureza de dependencia anexa pelo facto de ser maior que a casa de habitação e estar instalada em terreno que tambem da serventia para outra oficina congenere.