044813 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 044813
ACORDAO
Descritores: Fundo social europeu, Director geral, Acto recorrível
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051979
Nr Documento: SA119990617044813
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1fafe16882f85688802568fc003a0ba3
Sumário
A competência do Director-Geral do DAFSE para certificar, designadamente no plano factual e contabilístico, os relatórios de utilização dos meios financeiros fornecidos no âmbito do Fundo Social Europeu é exclusiva, razão pela qual o recurso contencioso desses actos não depende de recurso hierárquico para o Ministro respectivo.