004483 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004483
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Notificação do acto de liquidação, Caducidade de liquidação, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Baixa do processo ao tribunal tributario de 1 instancia, Ampliação da materia de facto
Recorrente: Seixas , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015452
Nr Documento: SA219880309004483
Data de Entrada: 26/02/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c75805c0cbfa05af802568fc0037244d
Sumário
I - A notificação da liquidação da contribuição industrial não se integra nesta para efeitos de contagem do prazo de caducidade. II - Se a sentença recorrida não contiver materia de facto suficiente para a decisão de direito, a cujo conhecimento se limita a competencia do Supremo Tribunal Administrativo, Secção do Contencioso Tributario, devera o processo baixar para sua ampliação e aplicação do direito definido (n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil).