011993 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 011993
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Materia colectavel, Impugnação judicial, Prazo de impugnação judicial, Remissão de divida do contribuinte
Recorrente: Robert Bosch Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00025653
Nr Documento: SA219900404011993
Data de Entrada: 08/11/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cbbbea94c828e48a802568fc00379629
Sumário
I - A lei (art. 136 paragrafos 2 e 3 do Cod. da Cont. Ind.) permite que se reclame ou impugne a materia colectavel determinada pelo chefe da repartição de finanças que não de origem a liquidação de contribuição industrial. II - O prazo para reclamar ou impugnar conta-se do dia imediato ao da notificação referida no art. 136 paragrafos 2, e 3, alinea b), do CCI. III - A remissão de uma divida de um contribuinte da contribuição industrial da origem a um proveito nos termos do art.23 do CCI.