045395 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 045395
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Cúmulo jurídico de penas, Tribunal competente, Competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022642
Nr Documento: SJ199311240453953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d8dcb077e0b8f339802568fc003a9f59
Sumário
I - Na punição do concurso de crimes o legislador enveredou decisivamente pelo sistema da pena unitária e, na sua fixação, há-de ponderar-se o binómio "factos-personalidade do agente". II - O tribunal competente para fixação do cúmulo jurídico das penas é o da última condenação em 1. instância, independentemente de algumas das condenações anteriores não terem transitado em julgado e estarem pendentes de recurso.