012758 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012758
ACORDAO
Descritores: Iva, Prestação de serviços, Refeição, Estabelecimento hoteleiro
Recorrente: Interhotel-soc Internacional de Hoteis Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00042020
Nr Documento: SAP19940126012758
Data de Entrada: 10/04/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e9324d026afcae3802568fc00394cf8
Sumário
No período anterior à Lei 2/88, as refeições oferecidas pelas empresas hoteleiras aos seus trabalhadores, como prestação de serviço prestadas a título oneroso por um sujeito passivo agindo como tal eram incidentes de I.V.A.