I- A cedência de alvará de obras públicas por uma empresa a outra, a qualquer título e para qualquer efeito, determina a cassação de todos os alvarás de que a empresa cedente seja titular, não lhe podendo ser concedidas novas autorizações nos 10 anos subsequentes.
- artigo 52, ns. 1, 2 e 3 do DL n. 100/88, de 23 de Março.
II- A cedência é, contudo, um conceito de direito, pelo que, sendo aplicada à recorrente a sanção administrativa da cassação de alvará com o fundamento que o cedeu a outra empresa, sem se referirem factos que permitam ao julgador subsumi-los a tal conceito e concluir pela sua existência, sustentando aquela que o não cedeu à sua consorciada, verifica-se erro nos pressupostos de facto.