004489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004489
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026705
Nr Documento: SA119551014004489
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/790f7045f5d1a610802568fc0037cc28
Sumário
I - O interessado, residente na metropole e que, na copia de um oficio onde se enunciam o sentido e os fundamentos essenciais dum despacho ministerial que resolve uma sua pretensão, declara ter tomado conhecimento em certa data, não pode impugnar esse despacho depois de decorridos vinte dias, a partir daquele conhecimento. II - Não são susceptiveis de recurso os despachos que se limitam a confirmar decisões antecedentes do mesmo auto que eram contenciosamente impugnaveis.